23470A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 23470A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Medico
Recorrente: Ponte , Antonio
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/10/15.
Nr Convencional: JSTA00018770
Nr Documento: SA11986021323470A
Data de Entrada: 07/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d20e1d0be4691367802568fc003744d6
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no art. 76 da L.P.T.A.. II - Afectaria gravemente o interesse publico a suspensão de eficacia de despacho que pune um medico com a pena disciplinar de 80 dias de suspensão, por aquele ter determinado o regresso de um recem-nascido a outro hospital sem ter tomado as providencias exigidas pela situação, pois, com o regresso do punido ao serviço, seriam lesados interesses tão relevantes como são os que se relacionam com a vida e a saude das pessoas.*