Tendo o facto determinante da passagem de recorrente a situação de reserva ocorrido depois da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de
Maio de 1958, não podia o somatorio da sua pensão e do acrescimo de 0,14 por cento a que se refere o artigo 9, do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931, exceder o limite do vencimento do militar de igual patente no activo.*