007253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007253
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão de reserva, Acrescimo de pensão, Serviço prestado no ultramar, Limites da pensão de aposentação
Sumário
Tendo o facto determinante da passagem de recorrente a situação de reserva ocorrido depois da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não podia o somatorio da sua pensão e do acrescimo de 0,14 por cento a que se refere o artigo 9, do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931, exceder o limite do vencimento do militar de igual patente no activo.*