007253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007253
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão de reserva, Acrescimo de pensão, Serviço prestado no ultramar, Limites da pensão de aposentação
Recorrente: Maximo , Antonio
Recorridos: Sse do Exercito
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO EXERCITO DE 1966/02/25.
Nr Convencional: JSTA00021146
Nr Documento: SA119661125007253
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de45ffdc4b1fd869802568fc0037610b
Sumário
Tendo o facto determinante da passagem de recorrente a situação de reserva ocorrido depois da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não podia o somatorio da sua pensão e do acrescimo de 0,14 por cento a que se refere o artigo 9, do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931, exceder o limite do vencimento do militar de igual patente no activo.*