018736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018736
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deferimento tacito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: F N Viana Fabrica de Artigos de Caça Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/05.
Nr Convencional: JSTA00003311
Nr Documento: SA119841025018736
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ca34c9930f7b6ac802568fc00382a33
Sumário
I - Em processo a correr termos ao abrigo do artigo 28 do Dec-Lei 74/74, de 28-2, um requerimento a pedir isenção tem de considerar-se deferido desde que não haja despacho no prazo dos 30 dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas (DGA), com o parecer da Direcção-Geral da Industria (DGI). II - Um acto que concede isenção e constitutivo de direitos. III - O prazo para o recurso contencioso a que se refere o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e de um ano.