027771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 027771
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Contrato administrativo, Prazo, Caducidade, Denuncia de contrato, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Conselho de Gerencia do Hospital de Santa Maria
Recorridos: Delaunay , Paulo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030110
Nr Documento: SA119901016027771
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8080bcb39986890a802568fc0037e0a4
Sumário
I - O contrato de provimento pode ser a prazo ou termo, bastando para que se configure como c. administrativo, que o contratado o seja para desempenhar, com caracter duradouro, ainda que temporalmente limitado, uma actividade tipica da Administração, na prossecução de um fim administrativo e interesse publico imediato. II - Tal contrato caduca automaticamente no seu termo, sendo excrescente o acto pelo qual a Administração o denuncie, no proposito, deferente, de prevenir o interessado de que não sera celebrado novo contrato ou renovado o anterior. III - Carece de objecto o recurso interposto do acto que tal "denuncia" resuma.