026440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026440
ACORDAO
Descritores: Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Recurso contencioso, Conhecimento oficioso, Declaração de inexistencia
Sumário
I - Se a entidade recorrida, no oficio dirigido ao recorrente, faz supor a este a existencia de acto administrativo, que efectivamente não foi praticado, nem por ela, nem pelo superior hierarquico com competencia para o praticar, estamos perante uma configuração de acto juridicamente inexistente, constituido pela simples aparencia de tal acto. II - Em tal situação, para protecção dos interesses do administrado, deve o Tribunal declarar aquela inexistencia, quer oficiosamente, quer a pedido do Ministerio Publico, se o recorrente não o pediu.