026440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026440
ACORDAO
Descritores: Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Recurso contencioso, Conhecimento oficioso, Declaração de inexistencia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sger do Mne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023133
Nr Documento: SA119890509026440
Data de Entrada: 20/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebdc88adc4e5c114802568fc0037790a
Sumário
I - Se a entidade recorrida, no oficio dirigido ao recorrente, faz supor a este a existencia de acto administrativo, que efectivamente não foi praticado, nem por ela, nem pelo superior hierarquico com competencia para o praticar, estamos perante uma configuração de acto juridicamente inexistente, constituido pela simples aparencia de tal acto. II - Em tal situação, para protecção dos interesses do administrado, deve o Tribunal declarar aquela inexistencia, quer oficiosamente, quer a pedido do Ministerio Publico, se o recorrente não o pediu.