001726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001726
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Custos de exercicio, Arrendamento urbano, Renda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rohde-soc Industrial de Calçado Luso-alemã Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008279
Nr Documento: SA219810611001726
Data de Entrada: 19/02/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38f533c4e7511e68802568fc0038727b
Sumário
I - A tributação em contribuição industrial, inclusive, dos contribuintes do grupo A, deve incidir no lucro real. II - Segundo o preceito do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial so devem ser tidos como custos os ganhos que se tornaram indispensavel "[...] suportar para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da parte produtora [...]".