9940056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940056
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma proibida, Crime de perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025335
Nr Documento: RP199902249940056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91adef86949f548f8025686b00672764
Sumário
I - Uma arma de fogo, com calibre 6,35, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.2 do artigo 275 do Código Penal de 1995, antes da alteração pela Lei n.65/98, de 2 de Setembro.