I- So as nulidades de acordão arguidas perante a Secção podem ser, se desatendidas, fundamento de recurso para o tribunal pleno (artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II- Nas situações do artigo 95 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não ha lugar a alegações.
III- A discriminação de rendimentos a que aludem, entre outros, os artigos 123, paragrafo unico, 142, alinea b), n. 2, e paragrafo 1, alinea b), n. 2, 144, n. 8, e 269, n. 8, não tem cabimento nas situações do paragrafo 2 do artigo 113, este como aqueles do Codigo da Contribuição Predial, pois se não trata de "andares ou divisões susceptiveis de arrendamento em separado".
IV- Os artigos 54, 78 e 94, com seus paragrafos unicos, so são invocaveis e aplicaveis para efeitos de liquidação de sisa e imposto sucessorio, nos respectivos processos, em nada relevando nas matrizes prediais.