027191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027191
ACORDAO
Descritores: Contagem de tempo de serviço, Aposentação, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio
Recorrente: Custodio , Maria
Recorridos: Orgão Directivo da Caixa Nac de Previdencia Caixa Geral Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022772
Nr Documento: SA119900315027191
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d273cbf9b537ac6802568fc00377567
Sumário
I - As resoluções, tomadas pelo orgão dirigente da Caixa Nacional de Previdencia, em processo de contagem previa de tempo de serviço, para efeitos de aposentação (art. 34, do Estatuto de Aposentação), dado que são alteraveis no processo de aposentação e podem ser, sem dependencia de prazo, revistas, nos termos do art. 101, 1, a), revogadas ou reformadas com base na ilegalidade ou modificação da lei, não constituem actos definitivos. II - Assim, os recursos contenciosos, interpostos dessas decisões devem ser rejeitados por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto.