002963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002963
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descarga directa, Legalização do titulo de propriedade, Transgressão fiscal
Recorrente: Moita , João
Recorridos: Silva , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005510
Nr Documento: SA219860528002963
Data de Entrada: 15/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08aeff00a8d099f1802568fc00384970
Sumário
Constitui transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do CA, a não legalização do titulo de propriedade em nome do importador nos 30 dias imediatos ao pedido de descarga directa e a não prestação de garantia nos termos do artigo 179 do Regulamento das Alfandegas (artigo 2, n. 3, do Decreto-Lei 363/81, de 31-12).