004350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004350
ACORDAO
Descritores: Acto vinculado, Recurso contencioso, Desvio de poder, Desdobramento do capital de empresa, Taxa, Incidencia, Decisão final, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto declarativo, Alteração dos pressupostos do acto, Revogação, Fundamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026567
Nr Documento: SA119550318004350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e04935126f4213b802568fc0037cafd
Sumário
Os actos vinculados não podem ser impugnados por desvio de poder. As decisões pelas quais se determinam as taxas de incidencia nas parcelas do capital social desdobrado, nos termos do paragrafo unico do artigo 40 do Decreto n. 16731, aditado pelo Decreto n. 18339, são definitivas e executorias, mas, porque simplesmente declaratorias de uma situação de facto e de direito, são revogaveis na medida em que se verificar ter havido alteração da situação de facto ou de direito. Feita a alteração com base no rendimento atribuido as parcelas do capital desdobrado, o despacho que a autorizou não merece censura.