I- O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista que é não pode conhecer da contradição, obscuridade ou deficiência nas respostas aos quesitos, visto tratar-se de matéria de facto da competência das instâncias.
II- A subordinação jurídica, elemento essencial e verdadeiramente característico do contrato de trabalho, infere-se, em cada caso concreto, dos indícios que revelam uma situação de sujeição do trabalhador na execução do contrato (indícios de subordinação).
III- Em princípio, a mudança de titular do estabelecimento não afecta a posição dos respectivos trabalhadores, mantendo estes a sua antiguidade.
IV- A função dos recursos é a de obter a modificação das decisões recorridas e não a de exigir decisões sobre matéria nova.