I- Os cidadãos tem direito a ser informados do que consta dos arquivos da administração, designadamente para efeitos de interporem recurso contencioso.
II- Tal direito apenas tem como limite a natureza confidencial ou secreta do documento ou documentos em causa.
III- Uma medica da carreira de clinica geral, de um centro de saude, tem o direito de obter certidão dos documentos emitidos pela Comissão Instaladora de uma Administração Regional de
Saude, que serviram de fundamento a um despacho, que aquela pretende impugnar contenciosamente, por entender que o mesmo lhe diz respeito e prejudica a sua carreira, embora lhe tenha sido comunicado que ela "não apresenta o perfil" para o desempenho de certas funções, quer "pelo seu absentismo", quer por vir demonstrando
"falta de espirito de colaboração".
IV- Não merece, pois, censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que deferiu o requerimento em que tal medica pediu a passagem dessas certidões, por a Comissão Instaladora não as ter passado, não obstante tal lhe tivesse sido requerido em tempo oportuno.