9540688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540688
ACORDAO
Descritores: Lei aplicável, Aplicação da lei, Medida da pena, Regime aplicável, Regime concretamente mais favorável, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei penal, Aplicação da lei penal no tempo, Obrigações, Obrigação de indemnizar, Incumprimento, Sentença, Sentença penal
Sumário
I - Quando as leis penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, será sempre aplicado o regime concretamente mais favorável ao agente. II - Se, em concreto, todas sancionam de igual modo a conduta do arguido, deve aplicar-se a lei vigente à data da prática da infracção. III - O incumprimento de obrigações impostas na sentença só deve acarretar efeitos desfavoráveis para o condenado quando resultam de um comportamento culposo da sua parte.
Texto
N