004214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004214
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de origem estrangeira, Factura
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020379
Nr Documento: SA419660309004214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23691a5bc526ec6c802568fc00375901
Sumário
Comete o delito de contrabando de circulação do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro aquele que expõe a venda mercadorias estrangeiras indocumentadas e não são cobertas pelas facturas que apresenta, como justificação da sua licita aquisição.