040577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040577
ACORDAO
Descritores: Homicidio, Motivo futil, Homicidio qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001791
Nr Documento: SJ199002070405773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e653d37269543b8802568fc00394b71
Sumário
I - As circunstancias enunciadas no artigo 132 do Codigo Penal, que permitem qualificar o crime de homicidio, não actuam automaticamente, mas apenas se revelarem especial censurabilidade ou perversidade do agente. II - Não constitui motivo futil a circunstancia de o homicida, depois de viver maritalmente com a vitima, por quem estava apaixonado, a quem muito queria e de quem tinha ciumes, se ver por ela recusado, apesar da sua insistencia pela segunda vez em que voltase a viver consigo, o que o deixou muito perturbado.