9220175 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9220175
ACORDAO
Descritores: Servidão de aqueduto, Ineptidão da petição inicial, Ofensas corporais voluntárias, Indemnização ao lesado, Cumulação de pedidos, Absolvição da instância, Absolvição do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004520
Nr Documento: RP199204309220175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87aa10a8d31404568025686b00665029
Sumário
I - É inepta a petição inicial onde se pretende o reconhecimento de uma servidão de aqueduto sobre prédio não identificado. II - Quando, além do mais, ofenda as regras sobre competência do tribunal em razão da matéria, é inadmissível a cumulação, com outros pedidos da acção cível, de um pedido de indemnização pelo crime doloso de ofensas corporais cometido por meio particularmente perigoso. III - Não se sabendo ao certo qual é o pedido, não pode ter lugar a absolvição dos réus desse pedido; o que se impõe é a absolvição da instância.