038669 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038669
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Forma de processo, Processo correccional, Tribunal competente, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013781
Nr Documento: SJ198611190386693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/725106faaa46dd96802568fc003b6491
Sumário
Sendo a pena, em abstracto, aplicável a cada um de dois crimes cometidos pelo arguido, comportável nos limites do processo correccional e que a pena resultante do concurso de infracções, que eventualmente poderá exceder três anos, não é uma pena abstractamente correspondente aos crimes do arguido, mas uma concretização só possível no julgamento final e, assim, num momento posterior ao da determinação da forma de processo e da consequente definição de competência do tribunal, a forma de processo adequada à acção penal instaurada é a correccional, sendo a competência a dos Juízos Correccionais.