I- Questões de direito são as que envolvem o conhecimento de regras de direito, que não podem confundir-se com as regras da experiência. O prever se um piso se acha escorregadio não depende do conhecimento de qualquer regra de direito, mas da simples experiência pessoal de cada um; e, na generalidade dos casos, para quem conduz, da experiência comum.
II- Não obstante, é de acatar, atento o disposto no artigo 729 do Código de Processo Civil, a decisão da Relação de mandar eliminar da resposta a um quesito a expressão "de forma previsível", referida ao piso escorregadio da via onde ocorreu um acidente de viação, na medida em que julgou a insuficiência de elementos para se chegar a tal conclusão.
III- A presunção estabelecida pelo artigo 154 do Código de Processo Penal de 1929 é ilidível.
IV- Tendo-se provado que o veículo causador de um acidente de viação derrapou na sequência de uma ultrapassagem efectuada pelo seu condutor, se o réu invoca caso fortuito
é a ele que cabe alegar e provar factos que, integrando esse conceito, excluam o de culpa.
V- Na falta de semelhante prova, é de concluir que o condutor desse veículo agiu com culpa (mera culpa).