9921567 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9921567
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Servidão de passagem, Violação, Direito de uso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027139
Nr Documento: RP200001189921567
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c0f5e50fa2c9490802568a1003f1073
Sumário
I - A sentença que reconheceu ao proprietário dominante a existência de uma servidão de passagem é título executivo bastante da execução, para prestação de facto negativo, proposta contra o proprietário serviente que, no leito da servidão, teria, alegadamente, implantado árvores impedindo ou dificultando o trânsito. II - Embora a sentença não condene no arrancamento das árvores, este justifica-se para ser reposta a servidão na situação anterior à plantação.