0040405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040405
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030441
Nr Documento: RP200101310040405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/669923eab83ddb8f80256a330034ea7e
Sumário
Sendo um arguido condenado por três vezes pelo crime de condução sem carta, em penas de multa, mediando entre a primeira e a segunda condenação apenas cerca de mês e meio e entre a segunda e a terceira apenas dois dias, e não se mostrando aquele arrependido, é patente a sua insensibilidade ao efeito dissuasor dessas penas, devendo, por isso, ser depois condenado em pena de prisão, ainda que de curta duração.