041730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041730
ACORDAO
Descritores: Utilidade turística, Caducidade, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054027
Nr Documento: SA119980303041730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e78c4793e5a6ebfc8025699700597eae
Sumário
I - Decorrido o prazo fixado para a produção dos efeitos precários resultantes da atribuição da utilidade turística a título prévio a certo empreendimento, nos termos dos art.ºs 7, nº 2, e 11°, nº 1, do DL nº 423/83, de 5 de Dezembro, prazo esse fixado no próprio despacho, sem que o mesmo tivesse sido prorrogado, tal despacho - os seus efeitos - caduca. lI - A formalidade da audiência prévia do interessado torna-se irrelevante nos casos em que a lei fixa inteiramente o conteúdo de certo acto a praticar pela Administração.