I- Os cooperantes têm direito a manter a situação jurídica que possuiam à data em que se vincularam à cooperação, no termo desta.
II- Apresentado no "Ministério de Cooperação" receberá guia de marcha para ir ocupar a situação a que tem direito nos serviços.
III- Para efeitos de colocação poderá ficar como excedente mas com direito a percepção do vencimento por inteiro.
IV- O professor eventual no momento em que se vinculou
à cooperação está nas mesmas condições supra mencionadas no termo do contrato de cooperação.
V- O despacho que nega o pagamento de vencimentos com a simples razão da sua apresentação tardia, carece de fundamentação se se não averiguar a quem cabe a culpa da demora na apresentação.