016601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016601
ACORDAO
Descritores: Cooperante, Direito ao antigo cargo, Direito ao vencimento, Professor eventual, Falta de fundamentação
Sumário
I - Os cooperantes têm direito a manter a situação jurídica que possuiam à data em que se vincularam à cooperação, no termo desta. II - Apresentado no "Ministério de Cooperação" receberá guia de marcha para ir ocupar a situação a que tem direito nos serviços. III - Para efeitos de colocação poderá ficar como excedente mas com direito a percepção do vencimento por inteiro. IV - O professor eventual no momento em que se vinculou à cooperação está nas mesmas condições supra mencionadas no termo do contrato de cooperação. V - O despacho que nega o pagamento de vencimentos com a simples razão da sua apresentação tardia, carece de fundamentação se se não averiguar a quem cabe a culpa da demora na apresentação.