0070665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0070665
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Ministério público, Competência, Delegação de poderes, Orgão de polícia criminal, Faltas injustificadas, Fé em juízo, Mandado de detenção, Tribunal de instrução criminal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025704
Nr Documento: RL200001110070665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8794c559a391dc58802568b900468490
Sumário
Não havendo no processo "auto" que faça "fé" de que determinado arguido (ou testemunhal) haja faltado a diligência para que tivesse sido regularmente convocado, deve o juiz de instrução recusar ao MP a aplicação ao visado de qualquer das "sancões" (sanção pecuniária ou detenção para comparência) previstas no artigo 116 nº1 e nº2 do CPP.