Tendo transitado em julgado, por falta de impugnação, vector da decisão recorrida que, por si só, determina a rejeição do recurso contencioso, a procedência do jurisdicional nenhum interesse tem para o recorrente.Assim nos termos do art.710-2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do art.102 da L.P.T.A., não se deve conhecer do Recurso Jurisdicional em causa.