030344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030344
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Falta de interposição do recurso, Trânsito em julgado, Recurso jurisdicional, Conhecimento do pedido, Não tomar conhecimento
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034936
Nr Documento: SA119920604030344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a996e4e8c52b4b64802568fc0038b2e8
Sumário
Tendo transitado em julgado, por falta de impugnação, vector da decisão recorrida que, por si só, determina a rejeição do recurso contencioso, a procedência do jurisdicional nenhum interesse tem para o recorrente.Assim nos termos do art.710-2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do art.102 da L.P.T.A., não se deve conhecer do Recurso Jurisdicional em causa.