034802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034802
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Fundo social europeu, Restituição de quantias, Questão de direito
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046239
Nr Documento: SAP19961211034802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61b235efbfd8b678802568fc00396ae3
Sumário
Não se verifica oposição de julgados, para efeitos do disposto no art. 24, al. b) do ETAF, quando não foi apreciada a mesma questão fundamental de direito ou quando sobre esta se pronuncia expressamente o acórdão fundamento e por forma implícita o acordão recorrido.