021090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 021090
ACORDAO
Descritores: Resolução do conselho de ministros, Mutua dos pescadores, Comissão administrativa, Impossibilidade superveniente da lide, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Soc Mutua dos Pescadores - Alves , Belmiro e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1984/04/11. RCM DE 1984/05/03.
Nr Convencional: JSTA00029300
Nr Documento: SA119900502021090
Data de Entrada: 28/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/131f61d9f6167c01802568fc0037db35
Sumário
I - O recurso extingue-se por impossibilidade superveniente - e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil - se o Conselho de Ministros vier a determinar, posteriormente a sua propositura, a cessação das funções da comissão administrativa que nomeara para a Sociedade Mutua dos Pescadores, em Resolução, sendo a anulação desta o "desideratum" dos recorrentes. II - O prosseguimento do recurso, nos termos do art. 48 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), pressupõe que os recorrentes concretizem os efeitos juridicos relevantes produzidos que pretendem ver anulados se não se contiverem, explicita ou implicitamente, no pedido inicial.