064738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064738
ACORDAO
Descritores: Nome de estabelecimento, Requisitos, Concorrencia desleal, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005330
Nr Documento: SJ197312070647382
Referência Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b64c2a679ecde4e7802568fc003992bb
Sumário
I - Não pode ser usado como nome de estabelecimento um vocabulo ou expressão que constitua a denominação social duma sociedade que explore o mesmo ramo de comercio e seja situada na mesma Provincia Ultramarina. II - O uso desse nome pelo reu nos seus estabelecimentos, uso esse susceptivel de criar confusão com a denominação social da autora, constitui acto de concorrencia desleal, do qual nasce a obrigação de indemnização.