066670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066670
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Causa de pedir, Caducidade, Facto juridico, Ampliação da causa de pedir, Replica, Separação judicial de pessoas e bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004811
Nr Documento: SJ197706220666702
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00b47ce7eaf4f531802568fc00398902
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 261/75, de 27 de Maio, por intenção expressa do legislador, abre a via do divorcio, durante dois anos, a todos os conjuges, ainda que por factos relativamente aos quais houvesse ja caducado o direito de pedir a separação. II - A causa de pedir nas acções de divorcio e o facto material e concreto que, tornado relevante pela lei (facto juridico), constitui fundamento do pedido. III - Pedido o divorcio com determinado fundamento pode o autor, na replica, acrescentar-lhe outro, ampliação expressamente permitida pelo disposto no artigo 273 do Codigo de Processo Civil.