019119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 019119
ACORDAO
Descritores: Instituição de credito, Infracção bancaria, Acto punitivo, Recurso contencioso, Banco de portugal, Local de apresentação da petição, Regimes especiais
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032732
Nr Documento: SA119911029019119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e2157124a289e85802568fc0037f61c
Sumário
I - O recurso previsto no paragrafo 5 do art.97 do Dec-Lei n. 42 641 de 12-11-59, relativo a actos punitivos referentes a infracções praticadas pelas instituições de credito bancario e directamente interposto no Banco de Portugal. II - Trata-se de um regime especial que não foi afastado com a entrada em vigor do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6. III - Dai que seja ilegal a interposição do recurso se a minuta da petição for apresentada directamente no gabinete do membro do governo que proferiu o despacho recorrido.