024973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024973
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Direito de reserva, Inutilidade superveniente da lide, Reserva de rendeiro, Contrato de exploração, Majoração
Recorrente: Coop de Produção Agricola Vitoria do Sado Crl
Recorridos: Minapa - Alferes , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/02/27.
Nr Convencional: JSTA00033201
Nr Documento: SA119891012024973
Data de Entrada: 05/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f15b13471ae6428802568fc00389db7
Sumário
I - O pedido de sujeição de reserva ao regime da Lei n. 109/88, de 26/9, não implica a inutilidade ou impossibilidade da lide do recurso contencioso do acto que concedera a reserva, sob lei anterior. II - O vínculo a estabelecer entre o anterior rendeiro e o Estado, após a expropriação, não tem que obedecer às regras do DL 111/78, de 27/5, visto que a sua referência é o respeito pela situação anterior. III - O acto que concede "reserva" a um rendeiro não tem que indicar, necessariamente, as cláusulas da nova relação contratual, que podem ser posteriormente concretizadas.