0002245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0002245
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime público, Crime semi-público, Desistência da queixa, Aplicação da lei penal no tempo, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005382
Nr Documento: RL199606180002245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/44286567b7e0fb6f802568030004b8e7
Sumário
Nos casos em que, com a entrada em vigor do CP/95, o crime de emissão de cheque sem provisão passou a revestir natureza de crime semi-público, deve considerar-se válida e eficaz a desistência da queixa mesmo quando os factos ocorreram na vigência da lei anterior em que o crime era considerado de natureza pública.