024555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024555
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Juízo de valor, Juízo conclusivo, Vício de forma, Fundamentação per relationem, Parecer
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: General Cemfa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/05/09.
Nr Convencional: JSTA00032484
Nr Documento: SAP19910321024555
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d778573a655fa34802568fc0038a6e3
Sumário
Baseando se o acto contenciosamente recorrido em Parecer que está dificientemente fundamentado, pois dele constam predominantemente meros Juízos valorativos ou conclusivos, sem qualquer apoio factual, padece o mesmo de vício de forma, que impõe seja anulado o mesmo. Tendo-se entendido diferentemente no Acordão recorrido, merece o presente recurso provimento.