069263 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069263
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Recurso, Caso julgado, Alçada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021856
Nr Documento: SJ198103170692631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8df3e9d5df2d7048802568fc003acbb5
Sumário
I - Sendo o valor da execução instaurada contra o executado de 7500 escudos, só verificando-se qualquer dos fundamentos previstos no n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil é admissível recurso da decisão que o tinha julgado parte legítima. II - Se as instâncias o julgaram parte legítima, sem que outra decisão o tenha julgado parte ilegítima, não há ofensa de caso julgado com a decisão que parte legítima o julgou. III - Não havendo ofensa de caso julgado e sendo esse o fundamento do recurso, não pode conhecer-se do seu objecto.