020727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020727
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros presumidos, Impugnação judicial, Elisão de presunção, Competência dos tribunais judiciais, Inquirição de testemunhas
Recorrente: Finalgarve-soc de Promoção Imobiliaria Turistica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047185
Nr Documento: SA219961029020727
Data de Entrada: 17/04/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58a591372998515b802568fc0039c016
Sumário
I - Nos termos do artigo 14 do Código de Imposto de Capitais, presume-se que os mútuos vencem juro à taxa anual prevista na lei. II - A elisão desta presunção tem de ser obtida através de decisão proferida pelos tribunais comuns. III - O processo de impugnação judicial não é idóneo para destruir tal presunção "juris tantum". IV - Não se mostrando elidida a mesma presunção, não pode discutir-se no processo de impugnação se o mútuo produzir, ou não juros. V - Como assim, não há lugar a instrução, rectius, a inquirição de testemunhas.