041032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041032
ACORDAO
Descritores: Sequestro, Ameaça com arma de fogo, Arma de fogo, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001928
Nr Documento: SJ199007040410323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e7c35252ec8e7fa802568fc00394d69
Sumário
Na graduação da pena a aplicar ao agente de crime de sequestro agravado, previsto no artigo 160 ns. 1 e 2 alinea b) e 3 do Codigo Penal de 1982, a cuja moldura penal abstracta corresponde a pena de prisão de 2 a 10 anos, devem tomar-se em consideração a gravidade da ilicitude, a intensidade do dolo e os antecedentes criminais do arguido.