016832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016832
ACORDAO
Descritores: Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Recurso jurisdicional, Agravo, Prazo, Local de apresentação da petição
Recorrente: Estoril-plage Sarl
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015847
Nr Documento: SA219730502016832
Data de Entrada: 26/06/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea7fc72d747ce9fa802568fc0037282b
Sumário
I - Os recursos das decisões da 2 instancia das contribuições e impostos são processados e julgados como os agravos em processo civil. II - Devem assim ser interpostos no prazo de oito dias e por meio de requerimento apresentado no tribunal que proferiu a decisão recorrida.