0015465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0015465
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão, Penas, Concurso de infracções, Aplicação de perdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019472
Nr Documento: RL199105210015465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5da36b3753689ebc802568030002f5e3
Sumário
Nada autoriza concluir que, uma vez aplicado o perdão previsto no artigo 13 n. 1 al. b) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a pena cominada a um réu em determinado processo, já expiada na totalidade, esse perdão seja impeditivo da aplicação de perdão, ao abrigo do mesmo preceito, em outro processo relativamente a factos ocorridos antes de 09-03-86.