021097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021097
ACORDAO
Descritores: Extinção de categoria, Mudança de carreira, Revogação do acto administrativo, Tecnico auxiliar, Serviço complementar de diagnostico e terapeutica
Sumário
I - Não constitui acto revogatorio, por não ter em vista fazer cessar os efeitos do acto anterior, o despacho que integra um funcionario em nova carreira, em consequencia de, por lei, ter sido extinta aquela em que antes ingressara. II - Não sendo acto revogatorio, a questão da compatibilidade de tal despacho com o n. 2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo não chega a suscitar-se. III - A arguição de violação de lei com fundamento em inobservancia desse preceito tem, por isso, de improceder.