026241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026241
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Declaração de ilegalidade de normas, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Competencia do tribunal constitucional
Recorrente: Freire , Filipe e Outros
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma fog
Objeto: NORMAS RESPEITANTES A INSTRUÇÃO DE TROPAS.
Nr Convencional: JSTA00026281
Nr Documento: SA119900529026241
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15bf61330e7a724b802568fc00379b03
Sumário
I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, incluindo as de caracter regulamentar. II - O Supremo Tribunal Administrativo, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a titulo incidental e, a concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma ferida desse vicio. III - Como decisão com força obrigatoria geral, no dominio da validade das normas, compete ao Supremo Tribunal Administrativo apenas a de declaração de ilegalidade, que decorre da colisão com preceito da lei ordinaria hierarquicamente superior.