026241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026241
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Declaração de ilegalidade de normas, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Competencia do tribunal constitucional
Sumário
I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, incluindo as de caracter regulamentar. II - O Supremo Tribunal Administrativo, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a titulo incidental e, a concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma ferida desse vicio. III - Como decisão com força obrigatoria geral, no dominio da validade das normas, compete ao Supremo Tribunal Administrativo apenas a de declaração de ilegalidade, que decorre da colisão com preceito da lei ordinaria hierarquicamente superior.