001058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 001058
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Condicionamento industrial, Aguas gaseificadas
Sumário
O recurso para tribunal pleno continua a ser de revista, no sentido de não ser permitida a apreciação da prova, salvo nos casos exceptuados no artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. O condicionamento especial estabelecido e regulado pelo Decreto n. 15401, de 17 de Abril de 1928, não se confunde e nada tem de comum com o condicionamento industrial, regulado pela Lei n. 2052 e Decreto-Lei n. 29634. O fabrico de aguas gaseificadas não pode efectuar-se sem previa autorização do Governo, dado por meio de portaria, atraves da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos.