001058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 001058
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Condicionamento industrial, Aguas gaseificadas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000463
Nr Documento: SAP19600324001058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a30a6d522969816802568fc003800f5
Sumário
O recurso para tribunal pleno continua a ser de revista, no sentido de não ser permitida a apreciação da prova, salvo nos casos exceptuados no artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. O condicionamento especial estabelecido e regulado pelo Decreto n. 15401, de 17 de Abril de 1928, não se confunde e nada tem de comum com o condicionamento industrial, regulado pela Lei n. 2052 e Decreto-Lei n. 29634. O fabrico de aguas gaseificadas não pode efectuar-se sem previa autorização do Governo, dado por meio de portaria, atraves da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos.