071662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 071662
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Ampliação do pedido, Âmbito do recurso, Cálculo da indemnização
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015812
Nr Documento: SJ198407240716621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49200ecba63a88c6802568fc003aba4a
Sumário
I - A faculdade conferida pelo artigo 569 do Código Civil de, no decurso da acção, se reclamar quantia mais elevada do que a pedida inicialmente não, pode ser exercida em via de recurso. II - A indemnização em dinheiro não pode exceder a diferença entre a situação real e a situação hipotética actual do património do lesado (artigo 566 - 2 do mesmo Código).