038109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038109
ACORDAO
Descritores: Competência material, Transgressão, Infracção aduaneira, Tribunal comum, Conflito de jurisdição
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00009458
Nr Documento: SJ198602130381093
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/726a3f7b8f435f15802568fc003b0ccd
Sumário
A competência para julgar dos processos por transgressões fiscais aduaneiras cometidas a partir de 14 de Outubro de 1977, passa para os tribunais comuns, não se mantendo nas auditorias fiscais aduaneiras.