022534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022534
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Princípio tempus regit actum
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043060
Nr Documento: SAP19951010022534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0aa1ce6bf0a7e5f802568fc00392c21
Sumário
I - O pleno da Secção, como tribunal de revista (art. 21, n. 3, do ETAF), julga em matéria de direito, considerando a matéria de facto fixada no aresto recorrido, desde que não ocorra qualquer das excepções referidas no art. 722, n. 2, do C.Proc.Civil. II - A legalidade dos actos administrativos afere-se em função dos factos e do direito que lhe sejam contemporâneos, irrelevando nesse domínio os que sejam posteriores à sua prolação.