013151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013151
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Alteração da causa de pedir, Acto interno
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/03/06.
Nr Convencional: JSTA00010409
Nr Documento: SA119791025013151
Data de Entrada: 09/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/837a7ec6a303dbb6802568fc0036ce84
Sumário
I - Identificados expressamente na petição o acto recorrido e o seu autor, não pode o objecto do recurso, assim definido, ser alterado sem exposição, elaborada como se tivesse sido recorrido outro acto e produzida pelo recorrente a proposito da questão previa da irrecorribilidade suscitada pela autoridade recorrida. II - Os actos internos não são susceptiveis de impugnação contenciosa, definido considera-se como tal o despacho de 6 de Março de 1979 do Secretario de Estado da Administração Publica.