036866 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036866
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos, Recurso penal
Decisão: Provido parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026380
Nr Documento: SJ198302090368663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9b97230f23692c6802568fc003ad777
Sumário
Quando não se verifiquem quaisquer das hipóteses previstas no n. 2 do artigo 667 do C.P.P., de 1929 não pode, em sede de recurso, ser retirado ao arguido o benefício da suspensão da pena que lhe havia sido aplicada na 1. instância.