0124617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0124617
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Presença do arguido, Nulidade
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000723
Nr Documento: RP199101230124617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0ac75eb3346482a8025686b006618ab
Sumário
I- O art. 8 n.3 do Dec. Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, foi tacitamente revogado pelo n.2 do art. 2 do Dec. Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro. II- Tendo-se realizado o julgamento na ausencia do arguido numa situação em que a nova lei do processo não dispensava o respectivo comparecimento, cometeu-se a nulidade da alinea c) do art. 119 do Cod. de Proc. Penal.