0026218 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0026218
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Alteração, Escritura pública, Decisão judicial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034000
Nr Documento: RL200105310026218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/795bf61c01f67ab280256ad300466253
Sumário
O título constitutivo da propriedade horizontal apenas pode ser modificado por escritura pública, e desde que haja acordo de todos os condóminos nos termos do artº1419º C.Civil e sem prejuízo do dispositivo no artº 1422º nº3, ambos do c. civil, não podendo, assim, ser alterado por decisão judicial, que assume a natureza constitutiva apenas nos casos previstos na parte final do nº1 do artº1417º do mesmo código.