9811050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9811050
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024788
Nr Documento: RP199901069811050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b28865a81eab4ec8025686b00672400
Sumário
I - O atestado médico não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita o faltoso de comparecer a acto judicial para que foi notificado, mas apenas que se encontra doente e impossibilitado de comparência. II - Assim, perante um atestado médico do qual consta que o faltoso não pode comparecer no tribunal na data designada, por se encontrar doente, num período provável de 6 dias a contar dessa data, haverá que justificar a respectiva falta.