021508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento em prestações, Dívida exequenda, Recurso contencioso, Despacho ministerial, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048901
Nr Documento: SA219980204021508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/505a6581900b85e4802568fc0039a5ac
Sumário
Do despacho do S.E.A.F., que indeferiu pedido de pagamento prestacional da dívida exequenda, cabe o recurso judicial a que alude o art. 355 do C.P.T., devendo ser interposto para o T.T. de 1 Instância.