021508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento em prestações, Dívida exequenda, Recurso contencioso, Despacho ministerial, Incompetência em razão da hierarquia
Sumário
Do despacho do S.E.A.F., que indeferiu pedido de pagamento prestacional da dívida exequenda, cabe o recurso judicial a que alude o art. 355 do C.P.T., devendo ser interposto para o T.T. de 1 Instância.